quarta-feira, 24 de maio de 2017

Pedido do pagamento da 5ª parcela do Seguro Defeso


Deputado solicita parcela do seguro-defeso para pescadores de municípios atingidos pela cheia

Como forma de socorrer 43 mil pescadores dos 21 municípios do Amazonas, que decretaram estado de calamidade em decorrência das cheias dos rios, o deputado Dermilson Chagas (PEN), apresentou nesta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), uma indicação ao Ministro da Indústria e Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Antonio Pereira (PRB), solicitando o pagamento da 5ª parcela do Seguro-Defeso, que totalizando sairia em torno de R$ 40 milhões para aqueles que vivem da pesca artesanal.
Segundo o diário oficial do estado, cerca de 21 municípios decretaram estado de calamidade devido as cheias, que são: Guajará, Ipixuna, Tefé, Manacapuru, Itamarati, Amaturá, Anamã, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, Tapauá, Rio Preto da Eva, Iranduba, Canutama, Juruá, Santo Antonio de Iça, Novo Aripuanã, São Paulo de Olivença, Caapiranga, Coari e Tonantins.
Primeiramente deputado Dermilson Chagas, explica que o pagamento do Seguro-Defeso, se baseia no artigo 1º, parágrafos 4º e 8º, dadas pela lei 13.134/2015, que estabelece que somente terá direito ao beneficio no valor de R$ 930 (salário mínimo), ao pescador que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, e que o período de recebimento não poderá exceder o limite máximo variável tratado do caput do artigo citado.
“Isso fica na garantia de proteção que é acrescida aos organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, favorecendo a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros, fator fundamental para preservação das espécies e do equilíbrio ambiental”, disse.
O pedido do pagamento da 5ª parcela feito por Dermilson se baseia no parágrafo 5º, do artigo 4º da lei 7.998/90, em que ocorrências de casos fortuitos ou de força maior, oriundas de adversidades severas que contrariam a normalidade de parâmetros ambientais ou econômicos, podem sim justificar legalmente pedidos de ampliação dos limites máximos fixados para recebimentos do Seguro-Defeso.
“É mais do que justo disponibilizar o que é de direito. Isso é lei, não sou que estou falando. É um estado de calamidade publica e colocado de forma atípica em que os municípios estão vivendo essa situação. Precisamos atender a necessidade do interior como o estado está fazendo, e falar que também existe este recurso que está disponível para os pescadores. Com os rios cheios, os peixes vão para dentro dos igarapés e fica difícil a pesca”.

Com informações da assessoria

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