Ex-prefeita de Anori terá de devolver quase R$ 1
milhão aos cofres públicos
O pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas da
ex-prefeita de Anori, referentes ao exercício de 2011, Sansuray Pereira Xavier,
e determinou a devolução do montante de R$ 937,7 mil aos cofres públicos, entre
multas, glosas e alcance, pela ex-gestora. A decisão unânime foi tomada pelos
conselheiros do TCE durante a 29ª sessão ordinária, realizada na manhã desta
quarta-feira (22). A gestora, assim como os gestores dos demais processos
julgados, pode recorrer da decisão.
Entre as impropriedades identificadas pelo corpo técnico da
corte de Contas estão atrasos na entrega da prestação de contas anual,
pagamentos a professores em montantes abaixo do piso nacional estabelecido pelo
Ministério da Educação, a não apresentação de documentos que comprovassem a
realização de obras de engenharia realizadas pela prefeitura de Anori, em 2011.
Segundo o relator do processo, auditor Mário Filho, foi
identificada, ainda, prática de nepotismo, devido a nomeação do servidor Carlos
Cezar de Andrade em 2011 para o cargo comissionado de diretor do Departamento
de Serviços Sociais, sendo ele irmão do Secretário de Administração, Paulo
César de Oliveira Andrade. Tal prática é vedada pela Súmula Vinculante 13 do
Supremo Tribunal Federal, que trata sobre as proibições para nomeação de
cônjuges, companheiro ou parentes em cargos públicos.
Ainda durante a sessão, foram desaprovadas as prestações de
contas de 2015 dos ex-diretores do Serviço de Água e Esgoto de Iranduba, Paulo
Denilson de Queiroz (diretor de janeiro à setembro) e Eduardo Willian Borges
Duarte (responsável pelos meses de setembro a dezembro).
Em decisão unânime, os conselheiros decidiram pela aplicação de
multa a Paulo Denilson Queiroz no montante de R$ 8,7 mil e alcance de R$ 76,3
mil, a serem devolvidos aos cofres públicos, devido a aluguéis de veículos sem
a comprovação de uso dos mesmos, contratações sem licitação, além de
inobservâncias de critérios expostos na Lei de Licitações e Contratos, entre
outras irregularidades.
Também em decisão unânime, Eduardo William Borges Duarte terá de
devolver aos cofres públicos R$ 8,7 mil, também por irregularidades em
contratos e na prestação de contas do exercício. Os valores, em ambos os casos,
devem ser recolhidos na esfera Municipal para a Prefeitura Municipal de
Iranduba no prazo de 30 dias.
Além das multas, o Tribunal Pleno determinou, ainda, que o
Serviço de Água e Esgoto de Iranduba crie um controle interno mais eficaz, com
a implantação de um novo sistema de ponto que comprove a efetiva atividade dos
servidores, e providencie com antecedência os certames licitatórios, observando
o disposto no artigo 24 da Lei federal 8.666/93.
Representações
Durante a 29ª sessão ordinária, foram julgadas procedentes duas
representações de irregularidades e outras duas representações de medidas
cautelares. Entre os pedidos cautelares aceitos está a declaração de invalidez
do Edital 001/2017 do município de Santo Antônio de Içá, que trata sobre a contratação
de ao menos 197 funcionários para os cargos de agentes comunitários na
prefeitura, além de aplicação de multa ao prefeito Abraão Magalhães Lasmar em
R$ 10,9 mil, devido a irregularidades contidas na execução do Edital.
Uma outra medida cautelar determina que o prefeito de Tabatinga,
Raimundo Carvalho Caldas, providencie um plano de ações de programas de
policiamento florestal e de brigada de combate a queimadas, com prazo de 30
dias para que encaminhe ao TCE documentos que comprovem a realização das
determinações.
Ainda durante a sessão, o tribunal pleno determinou que a
prefeitura de Presidente Figueiredo atualize no Portal da Transparência da
prefeitura os relatórios resumidos de Execução Orçamentária e Relatório de
Gestão Fiscal, e recomendou à prefeitura que realize audiências públicas
visando incentivar a população a participar da elaboração dos planos e leis de
diretrizes orçamentárias, e que a prefeitura reveja o layout das páginas de
Transparência do município, objetivando remover ambiguidades de informações que
possam gerar dúvidas ao usuário.
Em uma última representação aceita, o pleno determinou que o
diretor-presidente da Fundação Hemoan não prorrogue o contrato de funcionários
temporários que ainda sem encontram nos cargos, e que não mais realize
contratações temporárias, considerando a vigência do concurso público da SUSAM
homologado em 2015. O pleno determinou, ainda, que o diretor-presidente proceda
pela substituição dos servidores temporários por candidatos aprovados no
concurso público, sob a pena de aplicação de multas previstas na lei nº
2.423/96 e no regimento interno do TCE-AM.
As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE,
localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros).
A próxima sessão será realizada no dia 29/8 (terça-feira), à partir das 10h.
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